ITCMD

O ITCMD - Imposto de Transmissão de Bens e Direitos Causa Mortis e Doação, regulamentado pela Lei Complementar 10.705, de 28 de dezembro de 2.000, é um tributo que incide sobre a transmissão de bens móveis ou imóveis, havidos em decorrência de herança ou doação.

No Estado de São Paulo, sua alíquota corresponde a 4% do valor venal do imóvel, qual seja, aquele considerado como base de cálculo do IPTU (Imposto de Propriedade Territorial Urbana) aferido no mesmo exercício de incidência do ITCMD.

Ocorre que, nos termos da legislação em vigor, o referido imposto tem sido calculado sobre o valor de referência do imóvel para fins de ITBI, resultando em um recolhimento a maior.

Consequentemente, ao contribuinte que deseja recolher o ITCMD sobre a efetiva base de cálculo, é imprescindível a adoção de medidas que lhe assegurem tal direito.

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